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Reginaldo Baffa. Advogado Civil-Criminal-Trabalhista- Deano no Direito em São Carlos e no Estado de São Paulo. 56 anos de trabalho, 14 deles dentro de uma grande indústria e o restante como advogado. Brasileiro, casado, advogado, inscrito na OAB-SP- sob n. 34708, com escritórioo em São Carlos-SP, na rua Jesuino de Arruda, 1706-CEP-13560-642, fone- 16) 33715314. Uma vida de experiência e sofrimento e sempre batalhando. Baffa

São Carlos/sp
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Sobre mim

Reginaldo Baffa.
Decano no Direito.

baffar@yahoo.com.br

Principais áreas de atuação

Direito Civil, 100%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

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Merece comentário.
Tenho um caso típico de improcedência de ação em decorrência de um tombo. A minha cliente, faxineira, prestava serviços em um apartamento e sempre tinha que limpar uma peça ESTANTE alta e com muitas coisas e para isto precisava de uma escada. A dona do apartamento disse que não compraria escada alguma, pois tal produto não tinha onde ser guardado no apartamento. A faxineira acabou por comprar a escada e a cada limpeza levava a mesma em seu carro. Num belo dia, eis que o seu carro foi para a oficina e ficou sem condições de levar a escada. Os patrões não se propuseram novamente a comprar a escada e lhe ofereceram um banco alto e que nele subisse. Dito e feito, subiu no banco e caiu, sofreu danos fisicos e ficou sem trabalhar por longo tempo. Processou o dono da casa, pediu, danos morais, estéticos, etc, e no decorrer do processo passou por pericia médica, que confirmou estar lesionada. No apartamento estava o casal de moradores e a própria faxineira. O processo teve sequencia e o juiz pediu para que as partes especificasse provas. A autora não poderia de modo algum levar provas orais, pois ninguém estava no apartamento além dos proprietários do mesmo. Em contestação alegou o proprietário do apartamento que pagou toda a medicação necessária a favor da faxineira e que não possuia notas de tais medicamentos. Portanto, em que pese em sua defesa ter negado que autorizou o uso do banco, bem como, negou que estava na casa, NÃO NEGOU QUE PAGOU OS MEDICAMENTOS, bem como, não negou que prestou socorro à faxineira. Enfim. provado ficou que o tombo ocorreu. Não tendo a autora apresentado mais nenhuma prova e nem podia, pois ninguém testemunhou o tombo, fora os donos do imóvel, porém, como confirmaram terem ocorrido indiretamente quando alegaram terem prestado socorro e pagaram medicamentos, não resta dúvida que assumiram o ocorrido. FINAL- O juiz decidiu a causa e alegou que a autora não comprovou os fatos e julgou a ação improcedente. Recorri e informei que no local estavam a faxineira, o banco que ela caiu e os donos do apartamento, além de DEUS. Como o banco não fala, como DEUS torna-se impossivel seu depoimento, como poderia ela apresentar provas, restando a declaração do réu (patrão) de que prestou socorros e medicamentos, o que no meu entender passou para ele o ônus da prova. Aguardo agora a resposta ao meu recurso e a subida do mesmo ao Tribunal. Pois, no caso em tela, diante de mesmo negar os fatos e negar não se encontrar em casa o réu o simples de fato de confirmar ter pago remédios e socorrido a faxineira fazem com o que o ônus probatorio seja dele, essa a minha tese legal.
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